Inventário extrajudicial: quando é possível fazer em cartório?

O inventário extrajudicial é a forma mais ágil de partilhar uma herança quando a família está de acordo. Em vez de abrir um processo na Justiça, o procedimento é conduzido em cartório, com advogado obrigatório acompanhando todas as etapas.

Quando o cartório é possível

A lei permite o inventário extrajudicial quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;
  • Há consenso sobre a partilha dos bens;
  • Não há testamento (ou ele foi cumprido sem conflito);
  • Não existe litígio entre herdeiros ou com terceiros.

Prazo de 60 dias e ITCMD

O inventário deve ser iniciado em até 60 dias do falecimento. Em Minas Gerais, o ITCMD é recolhido durante o procedimento; o atraso pode gerar multa e juros sobre o imposto.

Vantagens da via extrajudicial

Em geral, o extrajudicial é mais rápido, com menos burocracia e custos previsíveis. A documentação é organizada, o imposto calculado e a escritura de partilha lavrada no tabelionato de notas competente.

Se algum requisito não for atendido, o caminho seguro é o inventário judicial. Na primeira conversa, analisamos o caso e indicamos a melhor opção.

Saiba mais sobre Inventário Extrajudicial.

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