Inventário Judicial com Segurança
Condução completa do inventário quando o acordo entre herdeiros não é possível.
Atuamos em inventários judiciais com estratégia, transparência e respeito ao momento familiar, protegendo os direitos de todos os herdeiros em Minas Gerais e em todo o Brasil.
Herança parada custa caro — emocionalmente e financeiramente
Quando não há acordo entre herdeiros, o inventário judicial parece ameaçador — mas adiar só aumenta o desgaste familiar e os custos.
Prazo de 60 dias
O inventário deve começar em até 60 dias do falecimento. O atraso gera multa e juros no ITCMD em Minas Gerais.
Imóveis travados
Sem inventário, não vende, não financia e não transfere. O patrimônio perde valor e gera insegurança.
Conflito familiar
Desacordo entre irmãos, testamento e herdeiros menores complicam tudo — sem orientação, o litígio só cresce.
Burocracia
Certidões, matrículas, ITCMD e cartório: um erro na documentação atrasa meses e aumenta os custos.
Inventário judicial com estratégia e sensibilidade
Sabemos que o inventário judicial costuma acontecer em um momento delicado para a família. Por isso, conduzimos cada processo com clareza, respeito e foco em proteger os direitos de todos os herdeiros — buscando, sempre que possível, soluções que evitem desgaste desnecessário.
- ✓ Petição inicial e acompanhamento processual
- ✓ Levantamento e avaliação do patrimônio
- ✓ Cálculo e orientação sobre ITCMD
- ✓ Mediação entre herdeiros quando cabível
- ✓ Alvarás, escrituras e registros
- ✓ Comunicação transparente em cada fase

Etapas do inventário judicial
Do primeiro contato até a partilha homologada pelo juiz.
Consulta e estratégia
Analisamos a composição familiar, os bens e definimos a melhor condução do processo.
Abertura do inventário
Elaboramos a petição, reunimos documentos e damos entrada na vara competente.
Partilha e impostos
Conduzimos a partilha, o recolhimento do ITCMD e eventuais acordos entre herdeiros.
Homologação e registro
Após a sentença, acompanhamos escrituras, alvarás e transferência dos bens.
Situações que exigem inventário judicial
O inventário judicial é indispensável quando o acordo em cartório não é possível ou quando a lei exige a intervenção do Poder Judiciário.
Herdeiros menores
Presença de herdeiros menores de idade ou incapazes exige inventário judicial com intervenção do Ministério Público.
Desacordo entre herdeiros
Quando não há consenso sobre a partilha, avaliação dos bens ou direitos sucessórios.
Testamento
Existência de testamento pode exigir abertura, cumprimento de cláusulas e análise da reserva legal.
Bens complexos
Empresas, imóveis em litígio, dívidas elevadas ou patrimônio no exterior demandam análise judicial.
Herdeiro ausente
Quando algum herdeiro não é localizado ou recusa-se a participar do acordo extrajudicial.
Inventário atrasado
Herança não inventariada dentro do prazo legal pode exigir medidas judiciais e cálculo de multas.
O que está incluído no acompanhamento
Partilha de bens
Divisão justa de imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e demais patrimônio.
Abertura de testamento
Cumprimento da vontade do falecido respeitando a reserva legal dos herdeiros necessários.
Alvarás judiciais
Autorização para movimentar contas, vender bens e realizar atos necessários à partilha.
Regularização de imóveis
Transferência e registro de imóveis herdados junto aos cartórios de registro de imóveis.
Judicial ou extrajudicial?
Se todos os requisitos forem atendidos, o inventário em cartório pode ser mais rápido. Caso contrário, o judicial é o caminho seguro.
Inventário Judicial
Indicado para casos com menores, litígio, testamento ou bens que exijam decisão judicial.
- Acompanhamento em todas as fases
- Defesa dos direitos dos herdeiros
- Homologação pelo juiz
Inventário Extrajudicial
Quando há acordo e todos os herdeiros são maiores e capazes, a via em cartório é mais ágil.
- Feito em tabelionato
- Prazo em geral menor
- Menos burocracia
Dr. Saymon Viana
Advogado especializado em inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens e regularização de imóveis herdados. Você fala direto com quem conduz o caso — sem intermediários.
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Dúvidas sobre inventário judicial
Prazo para abertura do inventário
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias contados da data do falecimento.
Esse prazo vale tanto para inventário judicial quanto para extrajudicial (em cartório).
Prazo para pagamento do ITCMD
Em Minas Gerais, o ITCMD normalmente é exigido durante o procedimento do inventário. Se o inventário não for iniciado dentro do prazo legal, pode haver incidência de multa e juros sobre o imposto, conforme a legislação estadual.
O que acontece se passar dos 60 dias?
Muitas pessoas acreditam que perdem o direito de fazer o inventário, mas isso é um mito.
O inventário pode ser realizado mesmo após o prazo. O problema é que o atraso pode gerar:
- Multa sobre o ITCMD
- Juros e atualização monetária
- Maior demora para regularizar os bens
- Dificuldade para vender ou transferir imóveis
Quanto tempo demora um inventário judicial?
O prazo varia conforme a complexidade, o número de herdeiros, a existência de litígio e a celeridade do fórum. Não existe prazo fixo para todos os casos — por isso trabalhamos com documentação organizada e estratégia desde o início para evitar atrasos evitáveis.
É possível fazer acordo durante o processo?
Sim. Muitas vezes os herdeiros conseguem chegar a um acordo ao longo do processo judicial, o que pode simplificar e acelerar a conclusão. Atuamos na mediação familiar sempre que isso for benéfico para todos.
Herdeiro menor de idade impede o extrajudicial?
Sim. A presença de herdeiro menor ou incapaz exige inventário judicial, com representação e fiscalização adequadas para proteger os interesses do menor.
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